Sexualidade saudável: um direito humano básico
Assim como todas as pessoas têm direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, também têm direito ao exercício de sua sexualidade de forma saudável.
Porém, a maioria das pessoas não conhece seus direitos sexuais. Eu penso que a informação é o principal instrumento contra qualquer forma de cerceamento ou discriminação.
Declaração dos Direitos Sexuais:
Em 1999, durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), foi aprovada a Declaração dos Direitos Sexuais pela Assembleia Geral da WAS (World Association for Sexology), a seguir:
Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.
Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da Sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.
Direitos Sexuais:
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolvam uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas as sociedades de todas as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
1. O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL
A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos de se expressarem sexualmente. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou circunstância.
2. O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL – INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL
Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoal e social. Também inclui o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
3. O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL
O direito às decisões individuais e aos comportamentos referentes à intimidade desde que estes não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
4. O DIREITO À IGUALDADE SEXUAL
Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiência mental ou física.
5. O DIREITO AO PRAZER SEXUAL
Prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6. O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL
A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.
7. O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL
Significa a possibilidade de estabelecer ou não casamento, divórcio e outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8. O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E RESPONSÁVEIS É o direito de decidir ter ou não filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.
9. O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminada em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
10. O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA
Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, e envolve todas as instituições sociais.
11 .O DIREITO À SAÚDE SEXUAL
O cuidado com a saúde sexual deve estar disponível em termos de prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, preocupações e desordens.
Sem dúvida, é uma tarefa trabalhosa dar-se conta destes direitos e fazê-los valer:
São muitos os atravessamentos sociais, de gênero, políticos e outros a que somos submetidos.
No meu consultório, frequentemente os clientes que procuram ajuda profissional têm um ou mais destes direitos comprometidos, principalmente no que diz respeito à expressão sexual e ao prazer sexual. Acredito que muitas disfunções sexuais, tais como ejaculação rápida, dispareunia (dor durante o sexo), vaginismo (contrações vaginais que impedem a penetração), falta de desejo e disfunção erétil advêm, em grande parte, de processos de educação sexual deficitários.
Tabus, preconceitos e temores contribuem para que as pessoas não consigam serem saudáveis sexualmente.
Tendo em vista estes direitos, você se considera fazendo uso de todos?
Referências:
Constituição da República Federativa do Brasil – http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_6_.shtm
Declaração dos Direitos Sexuais – http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/direitossexuais.html /http://www.iracemateixeira.com.br/direitossexuais.htm /